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A Medicina na mira do Direito Penal

Por Beatriz Ferruzzi Sacchetin3 de junho de 2025

A Medicina na mira do Direito Penal

Trabalho com Direito Penal já há vários anos, e creio que nunca foi tão comum encontrar médicos e médicas envolvidos em investigações policiais e processos criminais. O que chama atenção nesses casos não é a ocorrência de falhas técnicas – que, aliás, tendem a ser exceção. O que impressiona é como a busca de responsabilização penal pode acontecer mesmo quando a conduta foi tecnicamente correta, perfeitamente alinhada com os parâmetros teóricos das melhores práticas médicas. A verdade é que, longe de representar a Justiça, muitas punições decorrem de um profundo descompasso entre a lógica da atuação médica e a forma como o sistema de justiça criminal interpreta os fatos.

Arriscando um diagnóstico, diria que esse desalinhamento de expectativas é causado pela divergência de linguagem entre as duas áreas: Medicina e Direito. Por conta dessa realidade, um atendimento regular pode ser lido com desconfiança, ou mesmo reprovação. E isso tende a se agravar em casos em que efetivamente faltam elementos importantes, como documentação clara, consentimento bem registrado e justificativas técnicas que dialoguem com a linguagem jurídica. A verdade é que o sistema penal opera com outro vocabulário, outra lógica e outras expectativas.

E o grande desafio da advocacia criminal está na capacidade de tradução da visão e linguagem médica para a linguagem jurídica. É certa a necessidade de um bom trabalho de tradução de termos técnicos, mas, sobretudo, é necessário um trabalho de tradução da própria visão de mundo e realidade da atuação médica. A Medicina trabalha com corpo, risco, tempo. O Direito trabalha com prova, causalidade, narrativa.

O fator tempo na advocacia criminal se apresenta como prazo, e o tempo no Direito é calculado, pré-estabelecido e, quando bem utilizado, imune às pressões do imprevisto. A pessoa que julga raciocina o tempo com foco no passado: refaz os passos já sabendo do resultado – e tem todo o tempo do mundo para fazê-lo. Então, a tradução do tempo conforme a Medicina para o mundo do Direito é condição de vida ou morte – de liberdade ou reclusão – no esclarecimento dos fatos perante a o sistema de justiça criminal. Por essa divergência de tempo e linguagem, há também uma outra maneira de se encarar a forma e a formalidade.

Para o Direito, não basta ter seguido a conduta correta se ela não está documentada. Não basta ter explicado verbalmente se não ficou registrado. Não basta fazer o que deveria ser feito, se falta ao fato ser transplantado ao processo na condição de prova. Quando essa lógica não é compreendida adequadamente, um atendimento corriqueiro pode facilmente evoluir para uma denúncia criminal.

Verdade seja dita, a judicialização crescente da profissão médica acompanha uma tendência de judicialização de todas as nossas relações, de tal maneira a tornar a delegacia de polícia ambiente de trânsito comum de todas as categorias profissionais. Ocorre que especialmente no caso de profissionais da Medicina, a Justiça costuma se apresentar como um campo fértil para abusos e arbitrariedades, justamente por conta da dificuldade de compreensão, por aqueles que julgam, da linguagem e visão de mundo médica. Algumas práticas tendem a estar mais próximos do centro do alvo nessa empreitada do Direito Penal – uma delas é a obstetrícia, por lidar com momentos intensos, sobrecarregados de expectativa, vulnerabilidade e em regime de urgência. Cientes dessa situação, reunimos em um material direto e acessível algumas orientações básicas voltadas a obstetras, onde abordamos temas sensíveis como a violência obstétrica.

O foco do material está nessa especialidade, mas muitos dos pontos abordados – como estrutura de registro, uso adequado do prontuário, coleta de consentimento e preparo diante de uma denúncia – também valem para médicos de outras especialidades que também se veem cada vez mais expostos. O e-book é gratuito e pode ser acessado no botão logo abaixo. Cuidar exige preparo e, diante de um sistema que julga por outra lógica, esse preparo precisa ser também jurídico.

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